Você paga pelo que funciona: comissão só na venda.
Sem cobrança por indicador cadastrado, sem pagar por lead que não fechou. A plataforma é remunerada junto com o seu resultado.
Mensalidade de infraestrutura
Valor enxuto, que cobre banco de dados, hospedagem, e-mail, backups e monitoramento. Definido conforme o porte do programa.
- Marca e regras próprias
- Painel de gestão completo
- Indicadores e vendedores ilimitados no plano padrão*
Taxa sobre comissões pagas
Cobrada da empresa, sobre o valor das comissões efetivamente pagas. Quem indica recebe a comissão cheia.
- Comissão cancelada antes do pagamento não gera taxa
- Item de cobrança registrado a cada Pix pago
- Fechamento mensal com extrato
Recursos adicionais
Itens opcionais que entram conforme a necessidade do programa.
- Espaço de publicidade no portal
- Marketplace de parceiros e benefícios
- WhatsApp automatizado e integrações sob medida
*Condição sujeita ao contrato. Valores e limites finais são combinados com cada empresa.
Quanto custa o programa em um mês?
Ajuste os valores e veja a taxa da plataforma e o custo por venda. A mensalidade de infraestrutura é somada a este total.
| Comissões pagas aos indicadores | |
| Taxa da plataforma (15%) | |
| Custo do programa no mês (sem a mensalidade) | |
| Vendas estimadas por indicação | |
| Custo por venda (comissão + taxa) |
Simulação com valores ilustrativos, sem compromisso. Compare o custo por venda com o seu custo de aquisição atual.
Perguntas sobre preços
A taxa de 15% sai da comissão de quem indica?
Não. A taxa é cobrada da empresa, por fora. O indicador recebe o valor cheio da comissão, o que mantém a proposta de renda extra atraente.
Existe cobrança por indicador ou por lead?
Não. Os custos do programa são a mensalidade de infraestrutura, a taxa sobre comissões pagas e os recursos opcionais que a empresa escolher.
E se uma venda for desfeita depois do pagamento?
A regra de estorno e de devolução da taxa é combinada em contrato e faz parte da política do programa de cada empresa.
A comissão paga é isenta de tributos?
Não necessariamente. O tratamento tributário das comissões pagas a pessoas físicas é responsabilidade da empresa e deve ser definido com a contabilidade.